STJ mantém exclusão de crédito presumido de ICMS do IRPJ e d ...
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Milhares de empresários podem enfrentar um forte impacto financeiro a partir de 2027 por causa de um detalhe técnico da Reforma Tributária. Ao optar por recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) fora da guia unificada do Simples Nacional, o chamado modelo híbrido, a empresa muda diretamente o cálculo do Fator R. Não observar essa regra pode custar a perda do enquadramento no Anexo III e fazer a alíquota mensal saltar de 6% para mais de 15,5%.
O risco existe porque a retirada do novo IVA reduz o valor da receita própria no DAS. Como esse valor alimenta o cálculo do Fator R, a mudança altera toda a conta que define se a empresa pagará menos ou mais imposto no fim do mês.
O Fator R funciona como uma balança entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período. Para prestadores de serviço, a lei traça uma linha divisória clara: com folha igual ou superior a 28% da receita, a empresa fica no Anexo III e paga alíquotas mais leves, a partir de 6%; com folha inferior a 28%, o Fisco enquadra o negócio no Anexo V, com alíquotas mais altas, que começam em 15,5%.
A folha considerada pelo governo inclui salários, pró-labore dos sócios, 13º salário, férias, FGTS e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP). No regime híbrido, o valor recolhido como CPP dentro do DAS passa por um recálculo que altera o peso final da folha.
A migração para o Simples híbrido mexe nos dois lados da equação fiscal, mas o resultado depende da faixa de faturamento de cada empresa.
Em negócios com faturamento anual próximo de R$ 360 mil (2ª faixa do Simples), o modelo híbrido é favorável. Como a receita-base cai sem o IVA e a parcela proporcional da previdência sobe dentro do DAS, o percentual do Fator R ganha um impulso natural, e o empresário consegue manter o Anexo III com folha menor ou pró-labore mais baixo.
Já em empresas com faturamento anual na casa de R$ 720 mil (5ª faixa), o efeito se inverte de forma perigosa. A forte dedução dessa faixa reduz a guia do DAS a valores mínimos, e a parcela de previdência recolhida cai muito, diminuindo a folha total do Fator R. Para não cair no Anexo V e pagar 15,5% de imposto, o empresário precisa colocar mais dinheiro no pró-labore mensal.
Além da conta da folha, a decisão de migrar exige olhar para a carteira de clientes, pois o modelo híbrido muda a competitividade no mercado corporativo (B2B). Quando a empresa vende para pessoas jurídicas do regime regular, o híbrido permite repassar ao comprador crédito integral de IBS e CBS, o que torna o preço mais atraente na negociação.
Por outro lado, se o foco do negócio é o consumidor final (pessoa física), o híbrido perde o sentido: a empresa arca com o imposto por fora sem gerar créditos e ainda corre o risco de encarecer a operação.
A janela de escolha exige planejamento antecipado. A legislação fixa 30 de outubro de 2026 como prazo-limite para a opção pelo regime híbrido com efeito em 2027, e o empresário pode desistir do pedido entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Especialistas orientam fazer simulações detalhadas, cruzando a projeção de faturamento, os custos da folha e o perfil dos clientes. Em um período de transição tributária, a análise cuidadosa dos números é a melhor forma de proteger o caixa e evitar prejuízos desnecessários.
Fonte: Com informações de Jornal Contábil
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